“Uma vez que se baseava na decisão e no compromisso humano, qualquer direito estava aberto a infinita revisão“. Locke concordava com isso e, ainda mais, com a idéia de Filmer de que “a propriedade só seria praticamente segura e legalmente válida se, como a própria autoridade política, fosse a expressão de Deus.” No entanto, “se ela não derivava de Deus, mas dependia da escolha humana, a idéia de um direito de propriedade poderia parecer frágil a um ponto alarmante” . DUNN, John. Locke. São Paulo, Edições Loyola, 2003. P. 55.
A resposta de Locke a isso é bem sutil. E para provar a expressão de Deus no direito à propriedade usará o seu próprio livro: a Bíblia. Considerando que “uma verdade tanto da razão humana como da Revelação que a terra, como seus habitantes humanos (T II 6), pertence a seu criador e que Deus a deu a esses habitantes humanos em comum (II 25), e lhes deu para que dela desfrutassem (II 31)”. Assim, como ele próprio diz no capítulo V, da Propriedade, no Segundo Tratado do Governo, que assim como Deus fez concessões a Adão e a Noé e seus filhos, é claro que Deus, conforme o Rei Davi diz (SL 113,24), “deu a terra aos filhos dos homens”. Concedendo-a em comum a todos os homens.
Porém, quando Locke é questionado sobre como os homens podem passar a ter um direito privado, tivemos uma resposta que é famosa e que conferiu à sua teoria de propriedade sua imensa e variável influência histórica.
“Embora a terra e todas as criaturas inferiores sejam comuns a todos os homens, cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa.” LOCKE, John. Nova Cultural, Segundo Tratado do Governo Civil, 1991. P. 227.
“O trabalho é a propriedade inquestionável do trabalhador. O trabalho é o que distingue o que é possuído em caráter privado do que é mantido em comum; o trabalho do corpo e das mãos de um homem. E ao misturar seu trabalho com os objetos materiais – caçando (II 30), colhendo (II 28), mas também cultivando o solo (II 32-4) -, um homem adquire o direito sobre aquilo que ele trabalhou e ao que ele fez com esse material”. Pois, Deus concedeu o mundo aos homens “para seu benefício, e as maiores Conveniências da Vida que eles fossem capazes dela extrair”. E deu ao homem a razão para que isso se concretizasse. DUNN, John. Locke. São Paulo, Edições Loyola, 2003. P. 56.
Locke argumenta da abundância que Deus havia nos dado em terras e rios, e que havia terras que produziam um décimo do que podiam, e, quando não, chegavam a um centésimo. Isso, tendo em vista, que a América era conhecida por muita extensão de terra e, ainda, de vegetação não “aproveitável” para alimentação, onde os índios eram em número muito baixo em proporção à toda América.
Porém, em meio ao tratado, lhe vem a questão de que o homem poderia açambarcar tudo quanto queira. No que diz Locke, não.
Pois,
“a mesma lei da natureza que nos dá por esse meio a propriedade também a limita igualmente. ‘Deus nos deu de tudo abundantemente’ (I Tim 6,17) é a voz da razão confirmada pela inspiração. Mas até que ponto nos deu? Para usufruir. Tanto quanto qualquer um pode usar com qualquer vantagem para a vida antes que se estrague, em tanto pode fixar uma propriedade pelo próprio trabalho; o excedente ultrapassa a parte que lhe cabe e pertence a terceiros. Deus nada fez para o homem estragar e destruir”. LOCKE, John. Nova Cultural, Segundo Tratado do Governo Civil, 1991. P. 229.
Sendo assim,
“para um homem que obtém sua propriedade privada anexando-lhe algo que lhe pertencia(o trabalho), ninguém tem direito sobre, e ninguém pode, sem causar dano, tirar dele”. LOCKE, John. Nova Cultural, Segundo Tratado do Governo Civil, 1991. P. 229.
Para Locke,
“A lei sob a qual o homem estava era favorável à apropriação. Deus ordenava e as necessidades obrigavam o trabalho. Pertencia-lhe o que não fosse possível arrebatar-lhe, estivesse onde estivesse. Daí se vê que dominar ou cultivar a terra e ter domínio estão intimamente conjugados. Um deu direito a outro. Assim, Deus, mandando dominar, concedeu autoridade para a apropriação; e a condição da vida humana, que exige trabalho e material com que trabalhar, necessariamente introduziu a propriedade privada”. LOCKE, John. Nova Cultural, Segundo Tratado do Governo Civil, 1991.
Por volta do Século XVII, muito do trabalho havia se desenvolvido, tendo nessa época o direito ao título e o mérito se fundindo. Assim, os que teriam mais agora são estes que merecem.
“O Homem tinha um Direito a tudo em que ele pudesse empregar seu trabalho, ele não era tentado a trabalhar mais do que para aquilo que ele poderia usar” (II 51)
O Artifício que permitiu aos homens escapar dessa condição foi a invenção do dinheiro, ou seja, ‘um depósito permanente de valor que deriva do consenso dos Homens’(II 50). Tornando possível, para Locke, a um homem “possuir mais do que ele pode usar”, uma vez que pode acumular, sem prejudicar o outro. Porém, tendo agora o direito e conveniência se separando agora.
“A troca monetária não depende da autoridade política; e a desigualdade econômica, conseqüência da troca monetária, não depende, para sua legitimidade, da lei civil de uma sociedade particular”. (II 50)
Assim, o que podemos afirmar é que o principal estímulo, que o levou a discutir a propriedade e o direito as posses, foi o desejo de negar o direito de um monarca de tomar as posses dos súditos sem seu consentimento, como Carlos I havia feito e tendo sido um dos principais fatores para a Guerra Civil Inglesa. Pois, o governante de Locke existe para assegurar a todos os seres humanos: a vida, a liberdade e ao direito pelas possessões materiais através do trabalho.
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